terça-feira, 18 de maio de 2010

EIA - RIMA

EIA NO BRASIL (PNMA)
No Brasil, a lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81), instituiu o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como um de seus instrumentos
O Decreto 88.351/83 regulamentou aquela Lei e determinou que o EIA deveria ser realizado segundo critérios básicos, estabelecidos pelo CONAMA, o que viria a ocorrer em 1986, através da sua Resolução 001/86.

Estudo de Impacto Ambiental - EIA
Atividades científicas e técnicas: diagnóstico ambiental, identificação, previsão e medição, interpretação e valoração, definição de medidas mitigadoras e programas de monitoramento.

Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
Documento que consubstancia o conteúdo do EIA de forma clara e concisa e em linguagem acessível à população, esclarecendo os impactos negativos e positivos causados pelo empreendimento em questão.



Impacto positivo ou benéfico: quando a ação resulta na melhoria da qualidade de um fator ou parâmetro ambiental.
Impacto negativo ou adverso: quando a ação resulta em um dano à qualidade de um fator ou parâmetro ambiental.
Impacto direto: resultado da simples ação causa e efeito.
Impacto indireto: resultante de uma reação secundária, ou quando é parte de uma cadeia de reações.
Impacto local: quando a ação afeta o próprio sítio e suas imediações.
Impacto regional: quando a ação se faz sentir além das imediações do sítio.
Impacto estratégico: quando a ação tem relevância no âmbito regional e nacional.
Impacto a médio e longo prazo: quando os efeitos da ação são verificados posteriormente.
Impacto temporário: quando o feito da ação tem duração determinada.
Impacto permanente: quando o impacto não pode ser revertido.
Impacto cíclico: quando os efeitos se manifestam em intervalos de tempo determinados.
Impacto reversível: quando cessada a ação, o ambiente volta à sua forma original.

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